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Campanha Distribuidora

Regras do negócio:

  1. A Campanha Distribuidora é destinada a lojistas dentro da microrregião de Belo Horizonte, onde a distribuidora aprova a loja e entrega um expositor e um Combo com 4(quatro) produtos pré determinados em regime de comodato e consignação.
  2. O Expositor possui dimensões com 30cm de comprimento por 20cm de altura com 4 ganchos de 10cm, um adesivo com QR CODE da loja virtual da Supremo Distribuidora com todas as linhas e coleções da marca Chic Pets. Os Combos são denominados de Inicial (4 produtos ), Intermediário(8 produtos ) e Avançado (12 produtos ).
  3. As receitas do lojista podem ser provenientes das seguintes maneiras:
    3.1. Venda dos 4 produtos no expositor ( reposição feita semanalmente )
    3.2. Venda pelo QR CODE visualizado pelo cliente da loja ( frequentando o espaço ou recebendo o link pelas redes sociais e whatsapp ).
    3.3. Venda pela demonstração do(s) produto(s) expositor após tosa e banho do pet: O lojista deve enviar uma foto do pet para o seu cliente utilizando o produto. O material deve ser retirado da gôndola pelo lojista.
  4. Os produtos físicos vendidos no expositor devem ser acertados, obrigatoriamente, todo encerrar de semana, aos sábados com prazo até às 17h. O lojista deve baixar as mercadorias no sistema para viabilizar a reposição do produto e efetuar o pagamento. Os valores de acerto será baseado na tabela de preços da loja ( alíquota de 120% ) menos os 20% da comissão Padrão concedida ao lojista, que fica acertada( será descontada, de imediato)no ato do pagamento.
  5. O QR CODE foi desenvolvido para que o cliente da loja possa comprar diretamente os produtos, mesmo que não esteja disponível na gôndola. Ele é personalizado, sendo, criado, uma loja virtual específica para o lojista com a sua logo e conta.
  6. Os produtos vendidos pelo QR CODE da Distribuidora serão contabilizados no fechamento do mês e acertados ( depositados na conta do lojista ) até o 1° dia útil do mês posterior. O Lojista deve preencher os seus dados de PIX na plataforma.
  7. Caso o lojista tenha urgência na reposição de cada produto consignado, ele deve acertar os produtos vendidos no momento da venda, dar baixa no sistema e efetuar o pagamento. Não precisa aguardar o tempo limite semanal ( sábado até às 17h ). A reposição é desenvolvida após a atualização dos produtos no expositor e será, realizada, o mais breve possível conforme atitude do lojista.
  8. Na conclusão do balanço mensal, o lojista receberá a sua comissão proporcional ao limite estabelecido de cada receita. A importância que ultrapassar os valores efetuados será depositada na conta cadastrada do lojista. . Os percentuais dedicados aos lojistas na campanha distribuidora são:

8.1. Comissão lojista: 20% ( Padrão ): será aplicado quando num período de 30 dias ( fechamento mensal ), a loja viabilizar uma receita em sua conta até o valor de R$ 2.000,00.

8.2. Comissão Lojista: 30% : será aplicado quando num período de 30 dias ( fechamento mensal ), a loja alcançar a receita de venda com os produtos da marca Chic Pets, a partir de R$ 2.001,00 até R$ 4.000,00.

8.3. Comissão Lojista: 40% : será aplicado quando num período de 30 dias ( fechamento mensal ), a loja alcançar a receita de venda, a partir de R$ 4.001,00.

  1. Caso o lojista distribuidor alcance a meta mínima fixada, enquadrando-se nos direitos à comissão de 30% ou 40%, a diferença dos valores entre as alíquotas ( superior a comissão Padrão de 20% ), bem como, qualquer outro valor remanescente da venda de algum produto será efetuada no 1° dia útil do mês posterior.
  2. Para viabilizar a melhor receita nas vendas pela loja virtual, o lojista deve divulgar o QR CODE ( link da loja ) em todas as sua redes sociais ( facebook, instagram, tik tok, outros… ), whatsapp do cliente cadastrado e por um plano de mídia pelo marketing digital sem limite de localização.
  3. Na viabilização da campanha será assinado dois modelos de contrato de forma eletrônica nesta plataforma:
    o Contrato particular de comodato ( expositor )
    o Contrato estimatório ou de venda em consignação ( entrega do Combo dos produtos )
  4. A reposição das peças vendidas será realizada semanalmente, de segunda a sexta, entre 09h ás 18h.
  5. O lojista deve informar na plataforma todos os dados solicitados da pessoa jurídica para criação de sua conta.
  6. O Distribuidor poderá retirar o expositor com os produtos em consignação, caso o lojista não respeite as regras do negócio e não arrecade um valor de venda mensal mínima de R$ 100,00 ( cem reais ).
  7. O lojista poderá efetuar os pagamentos dos produtos físicos ( no Combo) por PIX, boleto à vista ou crédito em até 3 parcelas sem juros.
  8. Não existe possibilidade, nesta Campanha, de aquisição de produtos avulsos na tabela de preços da indústria. Todo e qualquer produto deve estar limitado aos tipos de Combos citados, entregues sem a necessidade de compra e em regime de consignação. O lojista pode migrar de Campanha, basta solicitar ao Distribuidor.